Prazo para atualização cadastral da Semfaz finaliza dia 31 de maio

Encerra na próxima terça-feira (31), o prazo para que os contribuintes atualizem o cadastro imobiliário em São Luís. O processo é totalmente online e dever ser realizado por meio do site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz). O contribuinte que tiver interesse em atualizar os seus dados, poderá fazê-lo preenchendo o formulário eletrônico e anexando os documentos solicitados.

O cidadão que atualizar o seu cadastro será beneficiado com descontos no IPTU 2022. Além do desconto de 15% para pagamentos em cota única, habitualmente oferecido pelo município ao contribuinte, o cidadão que estiver com o cadastro atualizado, terá mais 5%, tendo então, um desconto de 20% no total. Já o contribuinte que optar pelo pagamento parcelado, terá 5% de desconto no valor de cada parcela.

O contribuinte que não atualizar o cadastro, ainda terá 15% de desconto no pagamento da cota única e quem optar pelo parcelamento do IPTU 2022, não será beneficiado com o desconto.

Semfaz está disponibilizando um canal de atendimento online ao cidadão com dúvidas sobre o processo de atualização cadastral, que deverão ser encaminhadas para o número (98) 99181-5959, ou por e-mail, para o endereço [email protected].

 Como fazer

O processo de atualização cadastral é totalmente digital, no site da Semfaz, no item IPTU > Atualização Cadastral. Para atualizar, o contribuinte deve preencher o formulário e enviar eletronicamente os arquivos digitalizados dos seguintes documentos:

1. Identificação do proprietário (ou possuidor) do imóvel;
– CPF do proprietário (ou possuidor);
– RG ou Carteira de Motorista do proprietário (ou possuidor);
– Comprovante de endereço do proprietário (ou possuidor).
2. Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses;
3. No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse do imóvel:
– Escritura pública de compra e venda;
– Contrato particular de compromisso/promessa de compra e venda;
– Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
– Formal de partilha;
– Sentença de usucapião, transitada em julgado.
4. Comprovante de endereço do imóvel (documento da empresa concessionária fornecedora de energia ou de água/esgoto).