Eliziane Gama classifica como “desrespeitosa” decisão do ministro Barroso que suspendeu piso dos profissionais de Enfermagem

Senadora diz que já pediu audiência para debater assunto
A senadora eliziane Gama (Cidadania-MA), que foi a relatora do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) sobre o salário dos profissionais de Enfermagem, classificou como “desrespeito” aos profissionais de Saúde a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu liminarmente o piso salarial da categoria. O ministro deu 60 dias de prazo para poder público e empresários do setor se pronunciarem sobre o impacto financeiro dessa PEC.
“Solicitamos audiência ao ministro Barroso, que suspendeu a aplicação do novo piso constitucional da enfermagem. Esperamos que o Pleno do STF derrube esse entendimento. Aos profissionais: coragem, mantenham-se mobilizados, a luta é justa”, disse ela.
Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.
O ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.
Decisão – Para o ministro Barroso, “as questões constitucionais postas nesta ação são sensíveis”. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde.”
Barroso ponderou que “o risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados”. E apontou que, em razão da desigualdade regional no país, há risco de prejuízos maiores em regiões mais pobres do país.
O ministro enfatizou que as entidades privadas que tenham condições podem e devem implantar o piso. “Naturalmente, as instituições privadas que tiverem condições de, desde logo, arcar com os ônus do piso constante da lei impugnada, não apenas não estão impedidas de fazê-lo, como são encorajadas a assim proceder. As circunstâncias constitucionais e fiscais aqui apontadas não significam que o valor não seja justo e que as categorias beneficiadas não mereçam a remuneração mínima.”